Violência psicológica passa a ser criminalizada no Brasil

O texto aprovado no Congresso e Senado foi aprovado em seguida no Planalto. A nova lei também criou o programa “Sinal Vermelho”

Em julho deste ano foi incluído no Código Penal a lei 14.188/2021, que criou o programa “Sinal Vermelho” contra a violência Doméstica e Familiar. O programa consiste na apresentação da letra “X” em vermelho na mão da mulher, que irá representar que ela está inserida em uma situação de violência. A forma de denúncia pode ser feita em lugares conveniados, que até o monento são farmácias, e os atendentes ao identificarem a escrita na mão deverão chamar as autoridades responsáveis imediatamente. A definição de violência psicológica inserida no trecho da lei é “qualquer conduta considerada que: cause dano emocional e diminuição de autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” e prevê pena de 6 meses a 2 anos, com pagamento de multa.

A lei assegura que qualquer mulher vítima de violência psicólogica pode denunciar indiferente dos núcleros em que os abusos acontecem: familiar, escola ou trabalho, como exemplo. E houve alteração sobre essa violência na Lei da Maria da Penha, que torna possível a solicitação de medida protetiva de urgência. O contexto para essa solicitação requer que a violência tenha sido efetuada em ambiente doméstico, familiar ou em relacionamentos amorosos.

Alterações também foram aprovadas na Lei da Maria da Penha em relação a lesão corporal simples com um aumento de pena, que agora prevê prisão de 1 a 4 anos.

A importância da aprovação dessa lei é bastante importante para as mulheres, porque a violência psicológica já era, anteriormente, citada em trechos da Lei Maria da Penha mas ainda não fazia parte do Código Penal. A regulamentação de um ato no Código Penal o configura como crime, tendo uma punição mais severa para o mesmo.

Em entrevista à Universa, coluna do site UOL, a psicóloga Ângela Figueiredo disse que reconhecer a violência é o primeiro passo, porém, a tarefa mais difícil e complexa e a ajuda de uma rede de apoio e suporte profissional também ajuda na identificação dos abusos. Segundo Ângela “Todos nós podemos ser violentos ou violentados, o que é difere é que quem não é abusador, quando se dá conta do comportamento, sente culpa, pede desculpa e tenta mudar. Já quem é, fica nesse modo de agir e, por muitas vezes, tendo prazer com o controle”, alertou.

Advogados orientam que para comprovar a violência psicológica é preciso ter qualquer evidência de ameaças e manipulações, como prints de conversas, gravações de conversas, testemunhas ou laudos de profissionais que atestam as consequências dos abusos. A medida protetiva, citada anteriormente, entra em vigor a partir do momento em que a vítima solicita, sem necessidade de comprovação dos atos, porque a mulher da mulher já basta.

Para especialistas, denunciar nos primeiros sinais de violência é uma maneira de deter o avanço e de prevenir o acontecimentos de coisas mais graves. Durante o período de isolamento social o número de feminicídios aumentou e o Brasil chegou a registar um caso a cada seis horas e meia.

Como denunciar

  • Ligando para o 190 (número da Polícia Militar) quando estiver presenciando alguma agressão ou sofrendo-a.
  • Ligando para o 180, canal criado exclusivamente para mulheres que estão em situação de violência. A ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia recebendo denuncias, orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. A ligação é gratuita. Também é possível pedir ajuda através do WhatsApp através do número (61) 9 96556-5008.
  • Há espalhadas no Estados e cidades Delegacia da Mulher, mas o registro de boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia mais próxima.

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